Com o avanço da vacinação em todo o país, crescem as dúvidas de empregados e empregadores, das mais variadas áreas, sobre a caracterização da recusa à vacina contra a COVID-19 como motivo para demissão por justa causa.
Quando o empreendedor decide formalizar sua atividade através da categoria MEI (Microempreendedor Individual), passa a contar com uma série de benefícios. Dentre eles, podemos citar a cobertura previdenciária que é oferecida ao empreendedor e seus dependentes, visto que é feito o recolhimento mensal de contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Foi assinada nesta quarta-feira a Portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021
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