Em julgamento de recurso com repercussão geral, o Plenário entendeu que a regra prevista na Lei 9.430/1996 não amplia o fato gerador do tributo. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade do artigo 42 da Lei 9.430/1996
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nessa quinta-feira (13) o alcance da decisão que impediu que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incida na base de cálculo para cobrança da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS).
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se você continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com isso.